Lei de crimes ambientais completa 15 anos
A lei n°9.605, de fevereiro de 1998, completou 15 anos. Como adolescente, cresceu, ocupou muito espaço, mas ainda não amadureceu. De fato, em rápida olhada na trajetória dessa lei, observa-se pouca evolução, especialmente no que diz respeito à sua contribuição para a valorização da questão ambiental.
A lei nasceu com graves erros conceituais e práticos que não foram corrigidos. Apenas para ilustrar, a pena mínima aplicada àquele que maltrata o animal é de detenção de três meses (artigo 32). Já pelo Código Penal, os maus tratos a uma pessoa estão sujeitos à pena mínima menor, de dois meses (artigo 136).
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