O Valor Econômico publicou matéria sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) criado a partir da medida provisória 783. O programa versa sobre o parcelamento de dívidas federais e oferece mais benefícios do que a versão anterior, lançada em Janeiro deste ano por meio da MP 766.
Segundo a matéria, quem aderiu à MP 766 terá dificuldades para migrar para o novo programa, embora ele ofereça soluções mais vantajosas de quitação de dívidas – como abatimento de até 50% de multa e até 90% em juros para pagamentos à vista.A advogada Valéria Zotelli, sócia do Miguel Neto Advogados, falou sobre como o decreto legislativo da MP 783 regulamenta melhor a questão de quitação de débitos federais. Segundo ela, a Medida Provisória teve pouca adesão por conta do volume de débitos: “Só entrou na MP 766 quem tinha um prejuízo fiscal gigantesco e que a curto prazo não poderia ser utilizado em operação futura. O novo parcelamento é mais interessante e tem gerado mais procura”, disse ela.
Confira a matéria completa na imagem abaixo.