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Patricia Peck Pinheiro responde dúvida de leitor da revista Viagem e Turismo sobre ofertas de pacotes de viagens vendidos em sites de compras coletivas

Férias frustradas

Amauri Vidal é um habitué dos clubes de compras pela internet. “Já comprei mais de 20 ofertas. Mas essa foi a primeira vez que adquiri a estada em um hotel, e não sei se  farei novamente”, diz ele. Encaminhamos o caso para a diretora de marketing do Click On, Cláudia Woods, que justificou o motivo da diferença entre as datas do site e do voucher. “A oferta entrou no ar à meia-noite. No dia seguinte, notamos um erro na data de divulgação, que foi prontamente corrigido”, explica. “Se por esse motivo o leitor ou qualquer outro consumidor decidir que não quer mais a oferta, basta entrar em contato com o Click On, e nós devolvemos o dinheiro”, garante ela. Amauri não percebeu a mudança porque descobriu a promoção do resort em um agregador de ofertas on-line. Esses sites fazem uma varredura automática de tudo o que está sendo ofertado nas empresas de compras coletivas. “A página não deve ter sido atualizada após a primeira varredura. Ou seja, quando fizemos a alteração da data no dia seguinte, o site agregador ficou defasado”, diz Cláudia. Vale lembrar que, nesse caso, os sites agregadores não podem ser culpados. “Como eles apenas anunciam as ofertas e não intermediam pagamentos, eles são isentos de responsabilidade”, afirma a advogada especializada em direito digital Patricia Peck Pinheiro.

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