TJ-RJ condena site de compras coletivas por danos morais
Por Laura Ignacio
Discussões entre consumidores e sites de compras coletivas já chegaram à segunda instância do Judiciário. Uma decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi contrária a um recurso do Groupon. Os desembargadores mantiveram sentença que condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor e entregar o produto adquirido.
A advogada Patricia Peck, do Patricia Peck Pinheiro Advogados, afirma que, ao adquirir o cupom nos sites de compras coletivas, é como se o consumidor fechasse um contrato.
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