Indenização mais próxima do cliente
Por Luiza Xavier
Vítimas de clonagem de cartões, roubo de senhas ou falsificação de cheques têm agora mais chances de serem ressarcidas. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os bancos devem indenizar quem foi lesado em operações financeiras reforça a tese há muito tempo aplicada pelos orgãos de defesa do consumidor: os bancos não podem transferir ao cliente os riscos de seu negócio. A Súmula 479, editada semana passada durante a última sessão do tribunal no primeiro semestre, unifica futuras decisões sobre o tema.
Para Patrícia Peck, advogada especialista no combate a crimes eletrônicos, o cliente deve continuar mantendo atenção máxima ao utilizar o ambiente digital dos bancos.
Segundo Ivo Machado, diretor da In2Sec e especialista em segurança digital, o acesso a bancos por meio de celulares e tablets facilita a vida, mas aumenta a possibilidade de golpe. “Soluções mais efetivas irão surgir, mas garantir segurança total, infelizmente, é impossivel”, diz .
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