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Quatro perguntas para…

Ventura Alonso Pires, advogado especialista em desapropriação

Por Rodrigo Burgarelli

1. Como o governo pode fazer a desapropriação do imóvel de algum cidadão?

Existem dois meios: a amigável e a judicial. Na primeira, o órgão faz uma avaliação própria e oferta um valor à pessoa. Se ela concordar, eles assinam a escritura e pronto. A outra hipótese, a judicial, é mais comum. O órgão entra com uma ação de desapropriação e fala quanto acha que o imóvel vale. Aí o juiz nomeia um perito para fazer o seu cálculo – assim que o órgão deposita esse valor em juízo, a posse do imóvel já pode ser transferida.

Para ler a entrevista na íntegra, clique na imagem abaixo

 

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