Liminar autoriza uso de depósito e prejuízo fiscal
Por Laura Ignácio
Uma seguradora paulista que usou parte de depósito judicial para pagar o principal de sua dívida e prejuízos fiscais para quitar multa e juros do Refis da Crise também teve que recorrer ao Judiciário. A Receita Federal entendeu que o contribuinte não poderia usar esses recursos ao mesmo tempo e cobrou o valor pago com prejuízos fiscais. “A lei é clara e não faz essa restrição”, argumenta o advogado Newton Neiva de Figueiredo Domingueti, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados.
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