L.O. Advogados reforça em matéria a importância dos direitos autorais registrados em contrato de projetos de arquitetura

Por: Juliana Machado

O jornal Valor Econômico procurou o escritório LO Baptista, cliente da Idee Informação Corporativa, para comentar um caso recente em que a Justiça negou pedido de indenização por danos materiais e morais da empresa Conexão Arquitetura contra a rede Imaginarium. Com base em perícia judicial, em projeto desenvolvido pela varejista, entendeu-se que não ficou comprovada a alegada violação aos direitos autorais.

Segundo André Mendes, do L.O. Baptista Advogados, o caso da Imaginarium apenas reforça que os contratos de prestação de serviços de arquitetura precisam ter cláusulas diretas e claras sobre direitos autorais e reprodutibilidade dos projetos. “Para as obras serem protegidas pelo direito autoral, o arquiteto tem que colocar todos os detalhes, por menor que seja a mudança no contrato”, explicou Mendes.

O profissional ressaltou que no caso específico da Imaginarium foi possível verificar a falta de um contrato com especificações em detalhes e que a autora do caso não conseguiu comprovar de modo concreto que o projeto era inovador e com valor agregado. Neste sentido, este caso apenas reforça a importância de contrato bem estabelecidos entre ambas as partes em todos os projetos de arquitetura.