Nova regra sobre compra e venda internacional de mercadorias
Com a aprovação pelo congresso nacional e com a publicação do Decreto Legislativo n° 538/2012, o Brasil está agora a poucos passos de incorporar a Convenção sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ao nosso ordenamento jurídico. Os próximos passos serão a ratificação da Convenção pela presidente da República, sua adesão no plano internacional, sua promulgação por Decreto do Executivo e a respectiva publicação no Diário Oficial da União. Mas o que representa a CISG para o comércio internacional?
Para ler o artigo na íntegra, clique na imagem abaixo