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Em matéria sobre repatriação, Estadão publica ponto de vista de advogados dos escritórios Miguel Neto e L.O.Baptista-SVMFA

Repatriação ainda esbarra em dúvidas

Prazo e valores a serem considerados geram questionamentos e contribuinte adia adesão

Por Malena Oliveira

Dúvidas ao aderir ao programa de repatriação de recursos irregulares no exterior ainda fazem o contribuinte parar um passo antes da entrega da declaração. O valor do patrimônio a ser considerado e por qual prazo são os principais questionamentos na hora de prestar contas à Receita Federal.

João Victor Guedes, do L.O. Baptista-SVMFA, diz que há dúvidas quanto à tributação de recursos sobre os quais já incidiram impostos. “Há pessoas que enviaram dinheiro para o exterior entre 1960 e 1990 e pararam de declarar esses recursos no Brasil. Os valores já haviam sido tributados antes de serem mandados para fora”, exemplifica.

Para o contribuinte, o risco maior é o de a Receita considerar inválido o pagamento do “pedágio” para repatriar os recursos e, portanto, não conceder a anistia por crimes financeiros – cuja pena pode chegar a dez anos de prisão. “Algumas questões vão acabar sendo levadas ao Judiciário”, diz José Maurício Abreu, sócio do escritório Miguel Neto Advogados.

Para ler a matéria na íntegra, clique na imagem abaixo:

Estadão Miguel Neto

 

 

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