STJ isenta de IR prestador de serviços estrangeiro
Por Bárbara Pombo
Em julgamento inédito, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil.
Em um voto de 19 páginas, Castro Meira considerou ainda que empresas estrangeiras, por não possuírem estabelecimento fixo no Brasil, não apuram o IR aqui porque não há despesas e exclusões para auferir o lucro.
Com isso, mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, favorável à Copesul Companhia Petroquímica do Sul. A empresa havia firmado contratos com prestadores de serviços do Canadá e da Alemanha para assistência técnica. Não chegou a ser autuada pelo Fisco porque entrou com uma ação preventiva na Justiça para afastar a cobrança. “O precedente é muito importante para guiar as decisões dos tribunais”, afirmou o advogado da empresa, Leonardo Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados.
Para ler a notícia na íntegra, clique na imagem abaixo