Mudança na legislação é positiva, dizem advogados
Por Bianca Garcia
No último dia 29, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sofreu algumas modificações com a entrada em vigor da Lei 12.529, de novembro de 2011, que revogou a Lei 8.884/94. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sempre teve a competência de instrução, de decisão sobre condutas anticoncorrenciais e sobre os atos de concentração, que ocorre quando duas empresas, concorrentes ou não, se unem e passam a deter vantagem econômica sobre as demais. Agora, com a alteração, as operações só serão efetivadas após análise prévia do Conselho.
Na opinião de Cesar Amendolara, sócio do Velloza e Girotto Advogados, a prévia aprovação dá mais segurança às empresas, que, antes, poderiam receber uma instrução do Conselho a qualquer momento.
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