Direito digital e a proteção da inovação
Por Patricia Peck Pinheiro
O direito não protege ideia pura. Por quê? Pois essa proteção, se conferida em um estágio muito inicial do pensamento, de forma prematura, pode, na verdade, gerar um prejuízo à invenção ou à própria inovação. Uma ideia é nada mais que uma constatação de um fato observado com a visão crítica de um observador. Quando passível de implementação, o que não quer dizer que precisa se tornar necessariamente material (pode permanecer imaterial, como no processo de produção do conhecimento, por exemplo, na criação de códigos fontes de um software), é então protegida pelo direito.
O direito digital é reflexo da sociedade do intangível, em que o fenômeno da desmaterialização dos bens exige novas soluções jurídicas. Vivemos uma nova realidade baseada em três “Is”, ou seja: “ideia”, “invenção”, “inovação”, ou ainda, “incorpóreo”, “imaterial”, “instantâneo”. Isso afeta inclusive o valor das empresas em cenários de M&A (fusões e aquisições) ou mesmo de IPO (abertura das ações em Bolsa de Valores). Cada vez mais, o due dilligence verifica não apenas quanto vale o banco de dados, mas até o “capital social” (social capital), que seria o nível de conexões positivas que a marca possui nas redes sociais.
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