Escritórios de advocacia enfrentam diariamente um problema que profissionais de diversas outras áreas de atuação não possuem na hora da busca por novos clientes: as limitações que o Código de Ética da prática advocatícia e o Provimento 94/2000 impõem acerca de publicidade. Para profissionais do direito é proibida a criação de campanhas publicitárias com foco estritamente comercial nos veículos tradicionais.
São autorizados, no entanto, a ter sites, blogs e páginas nas redes sociais e a utilizá-los para fazer anúncios online como Adwords (em canais de busca), mas não podem lançar mão de seus canais de web para ofertar serviços, como atender ou fornecer consultas via e-mail, redes sociais e WhatsApp.
Ganho de visibilidade para a marca por meio do trabalho de uma Assessoria de Imprensa é uma das estratégias eficazes adotadas pelas bancas de advogados. A participação em matérias nos grandes veículos de comunicação de massa e também nos segmentados é um endosso importante à marca, gera confiança e reconhecimento pelo público.
Para entender como uma Assessoria de Comunicação pode gerar negócios para profissionais do direito, é importante saber o que é permitido e o que é vetado em comunicação na área jurídica.
Que tipo de comunicação é permitida para escritórios de advocacia?
Basicamente, escritórios de advocacia podem ter quaisquer tipos de comunicação que sejam de caráter informativo. Por exemplo:
– Placas que identifiquem o endereço, telefone e área de atuação do escritório;
– Cartões de visita que indiquem a especialidade do profissional e o número de registro na OAB;
– Websites e páginas nas redes sociais que ofereçam conhecimento jurídico, informem o usuário sobre alterações de lei, divulguem resultados e participações em painéis ou eventos, matérias jornalísticas em que o escritório ou profissional dê um parecer jurídico sobre os temas de domínio de sua prática advocatícia;
– Anúncios em revistas e jornais jurídicos;
– Anúncios em redes sociais e sites de busca, desde que apresentem imagens e textos compatíveis com a sobriedade da prática advocatícia;
– Blogs, e-books e outros materiais informativos que apresentem conteúdo relevante e educativo sobre a área de atuação;
– Divulgação de eventos em que o profissional será palestrante;
– Trabalhar o relacionamento com a imprensa e a imagem do profissional ou escritório de advocacia por meio de uma Assessoria de Imprensa, a fim tornar públicas participações estratégicas em eventos, divulgar em forma de notícia áreas de atuação e especializações do profissional ou escritório, prestando um serviço e respondendo a dúvidas de consumidores de informação através dos veículos de mídia.
Quais tipos de comunicação são proibidos para escritórios de advocacia?
De acordo com o site Jusbrasil, quaisquer ações de comunicação, publicidade ou marketing que estejam dentro do escopo apresentado abaixo são passíveis de multa e punição ao profissional ou escritório de advocacia:
– Divulgar valores de consulta, honorários ou pro bono através de qualquer canal (cartão de visita, flyer, website, redes sociais, anúncios, etc);
– Filmes publicitários e spots de rádio com caráter comercial (por exemplo “Quer rever sua aposentadoria? Procure um advogado!”);
– Textos e imagens em websites ou redes sociais que não sejam compatíveis com a sobriedade da prática advocatícia (por exemplo: piadas, imagens com cores muito chamativas, textos promocionais que ofereçam pacotes de serviços);
– Anúncios em catálogos e materiais especializados de empresas ou profissionais de áreas diferentes do direito como, por exemplo, o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
– Patrocínio de clubes ou atletas;
– Publicidade ao lado de ofertas de serviço ou produtos de consumo (como em catálogos de bairro);
– Publicidade em eventos sem relação com a área jurídica como festivais, eventos culturais, artísticos e esportivos;
– Divulgação de notícias em órgãos de classe que contenham o contato do advogado ou firma ao final;
– Publicidade conjunta com outras áreas de atividade (advocacia e serviços contábeis, por exemplo);
– Qualquer comunicação que envolva imagens dos prédios dos Tribunais;
– Criação e utilização de nome fantasia;
– Calls-to-action como “consulte-nos”, “contrate um advogado”, “entre em contato com nosso escritório”.
A Assessoria de Imprensa pode auxiliar escritórios de advocacia a captar novos clientes?
O trabalho não busca captar clientes de forma ativa como o marketing e a publicidade fazem. A Assessoria de Imprensa para escritórios e profissionais da área jurídica se divide em duas etapas – a primeira é o trabalho de imagem deste profissional ou escritório e a segunda é o entendimento acerca do que é notícia dentro dos escritórios de advocacia ou na prática advocatícia.
Como a Assessoria de Imprensa atua?
A Assessoria de Imprensa para a área jurídica atua com a criação de relacionamento entre o profissional do direito e veículos de mídia, visando à participação em pautas estratégicas e factuais com pontos de vista do advogado sobre determinados temas e parecer jurídico sobre os assuntos de seu domínio. Ainda, divulgação de resultados do escritório, de participação de seus especialistas em palestras e eventos e publicação de artigos. O intuito é o reconhecimento da marca e de seus profissionais por meio da pulverização de conhecimento.
Mídias sociais para escritórios de advocacia
A Assessoria de Comunicação pode gerenciar as mídias sociais do escritório de advocacia, com estratégia de conteúdo relevante e que agregue conhecimento ao usuário. A ideia é identificar as melhores redes para criar e trabalhar a presença digital da marca, os tipos de conteúdo mais adequados para cada plataforma, auxiliar com respostas a dúvidas de usuários e até marcar consultas presenciais de potenciais clientes.
A Ideias & Efeito atende diversas empresas da área jurídica e possui equipe especializada em identificar as melhores oportunidades de comunicação para esta área. Conheça nosso portfólio de clientes e cases da área jurídica.